Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas
Pelo presente instrumento particular, de um lado as partes a seguir identificadas têm entre si justo e contratado o que segue, conforme as cláusulas e condições abaixo:
1. Objeto do Contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte rodoviário de mudança pela CONTRATADA, conforme solicitações e instruções da CONTRATANTE, em território nacional.
2. Obrigações da Contratada
2.1.Executar o transporte das cargas com zelo, segurança e pontualidade.
2.2.Cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas.
2.3.Manter em dia as licenças, autorizações e registros exigidos pelos órgãos competentes, incluindo a ANTT.
2.4.Responsabilizar-se pelos extravios das mercadorias sob sua guarda, salvo em casos de força maior ou culpa exclusiva da CONTRATANTE.
2.5.Fornecer comprovantes de entrega e demais documentos necessários à comprovação da execução dos serviços.
3. Obrigações do Contratante
3.1.Fornecer informações corretas e completas sobre a carga, incluindo peso, volume, natureza e destino.
3.2.Efetuar o pagamento dos serviços conforme valores e prazos acordados.
3.3.Providenciar a documentação fiscal necessária para o transporte.
3.4.Garantir condições adequadas de carga e descarga nos locais indicados.
3.5.A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou avarias em móveis embalados pela CONTRATANTE, sendo esta integralmente responsável pela qualidade e adequação da embalagem utilizada.
4. Valores e Condições de Pagamento
4.1.O valor dos fretes será definido conforme tabela vigente da CONTRATADA ou conforme negociação específica para cada operação.
4.2.O pagamento será efetuado conforme as condições previamente acordadas, discriminadas abaixo:
| Parcela | % | Valor |
|---|
5. Prazos e Vigência
5.1.A CONTRATADA compromete-se a realizar a coleta no dia — e a entrega das mercadorias no prazo de — no destino.
5.2.Será concedida uma carência de 01 (um) dia útil para eventuais imprevistos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
5.3.Os serviços serão prestados conforme cronograma e solicitações da CONTRATANTE.
6. Responsabilidades e Seguros
6.1.A CONTRATADA manterá seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) e, quando aplicável, seguro facultativo (RCF-DC).
6.2.A CONTRATANTE poderá contratar seguro adicional para cobertura de riscos específicos, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
6.3.Seguradora Sura — Apólice nº 5501002320.
7. Rescisão
7.1.O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 1 (um) dia.
7.2.A rescisão imediata poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual, falência, recuperação judicial ou prática de atos ilícitos.